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Roberto Macedo
Comentários
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Roberto Macedo
Comentário ·
há 7 anos
Pedido de revogação de prisão preventiva
Leonardo Hisbek
·
há 8 anos
simplesmente fantástica a sua petição, doutor! Grande abraço!
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Roberto Macedo
Comentário ·
há 7 anos
Representação por prisão temporária
Roberto Macedo
·
há 8 anos
Olá, amigo tudo bem? A revogação só vai se dar se, depois da prisão ser feita, ela não se mostrar mais necessária.
No entanto, caso haja suspeita de que o investigado ou réu possa ser preso e houver como demonstrar que aquela prisão é descabida, pode-se impetrar um habeas corpus preventivo que dará o salvo-conduto ao cliente.
Att. Roberto Macedo.
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Roberto Macedo
Comentário ·
há 8 anos
Participação do advogado em procedimentos de investigação
Roberto Macedo
·
há 8 anos
Olá, obrigado por comentar.
No meu entender, o depoimento em si não será anulado. Quanto a eventuais perguntas ou pedidos do advogado que não juntar sua procuração em tempo hábil, estes atos devem ser desconsiderados.
Porém, creio que ainda venha muita jurisprudência para regular melhor o tema.
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Roberto Macedo
Comentário ·
há 8 anos
Representação de prisão preventiva
Roberto Macedo
·
há 8 anos
Obrigado, doutor. É importante esse feedback! Abraço e bons estudos
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Roberto Macedo
Comentário ·
há 8 anos
Representação por prisão temporária
Roberto Macedo
·
há 8 anos
Obrigado, nobre. Na verdade são as peças que faço pra treinar pro concurso de delegado de polícia kkk
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Roberto Macedo
Comentário ·
há 8 anos
Participação do advogado em procedimentos de investigação
Roberto Macedo
·
há 8 anos
Doutor, tudo bem? Primeiramente obrigado pelo contato e pela congratulação.
Primeira dúvida: Se for provado que aquela prova seria conseguida através de uma fonte independente, haverá a aplicação da exceção da vedação à prova ilícita. Mas se não for provado, continua sendo ilícita por vício de formalidade (não foi respeitada a prerrogativa do advogado).
Segunda dúvida: Doutor, aqui há de se explicar uma coisa. Antigamente, o acesso do advogado era somente aos detalhes DOCUMENTADOS (e consequentemente, findos ou terminados) do procedimento investigatório pré-processual. Não obstante, alguns delegados discricionariamente deixavam o advogado acompanhar o procedimento, desde que não tivesse nenhuma conduta ativa.
No entanto, com esta lei nova há a GARANTIA de prerrogativa do advogado acompanhar os procedimentos, esta é a finalidade da nova lei. A possibilidade de barrar a participação do advogado é aplicável às diligências que são feitas normalmente sem o advogado, como uma interceptação telefônica, abordagens, busca e apreensão (até porque não teria sentido fazer uma interceptação e o advogado ficar sabendo dela).
No caso de um procedimento de oitiva de testemunha, a participação do advogado (se a parte tiver advogado, pois se não tiver não há nulidade) agora já é devido processo legal. Destarte, não pode o delegado negar a participação do advogado.
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